1) DA PROMOÇÃO
1.1) A presente PROMOÇÃO é instituída pela N&C Móveis Planejados,
na forma prevista no presente regulamente e, desde que, sejam cumpridas em sua integralidade as
condições abaixo.
1.2) A divulgação da presente PROMOÇÃO será feita à escolha do
N&C PLANEJADOS, por meio de site e/ou por qualquer outro tipo de material publicitário. O
presente REGULAMENTO estará disponível para consulta no site www.necplanejados.com.br,
durante o período de vigência da PROMOÇÃO, mencionado no item 2.1 abaixo.
2) DO PERÍODO DA PROMOÇÃO
2.1 ) A presente PROMOÇÃO se destina exclusivamente à aquisição de Móveis Planejados na N&C PLANEJADOS, por tempo indeterminado, desde que os PARTICIPANTES cumpram todas as condições previstas no presente REGULAMENTO, podendo a N&C PLANEJADOS, a seu único e exclusivo critério, prorrogá-la ou antecipá-la, independente de consulta aos PARTICIPANTES.
1) DAS DEFINIÇÕES
1.1) Neste regulamento:
a) PROMOÇÃO significa “INDICOU + COMPROU + GANHOU!”.
b) QUEM INDICOU é a pessoa física ou jurídica que adquiriu diretamente
móveis da N&C PLANEJADOS, quitados ou não, que estejam adimplentes.
c) INDICADO é a pessoa física ou jurídica que assinar contrato de compra na loja
N&C PLANEJADOS
2) DA PARTICIPAÇÃO
2.1) A promoção é de exclusividade dos clientes que adquiriram móveis da
N&C PLANEJADOS, quitados ou não, que estejam adimplentes e com o contrato em plena
vigência, que fizer a indicação de clientes (pessoa física ou
jurídica) que consequentemente assinarem contrato de compra de móveis N&C Planejados.
2.2) A participação é gratuita.
2.3) Participarão da promoção QUEM INDICOU cujo INDICADO adquirir no período
de até 30 dias, móveis da N&C PLANEJADOS.
2.4) Entende-se por aquisição de móveis a geração e assinatura do
respectivo “Contrato de Compra.
2.5) No caso da indicação do mesmo INDICADO por mais de um QUEM INDICOU , fará jus
ao recebimento da premiação, o QUEM INDICOU que primeiro fizer a indicação.
3) NÃO PODERÃO PARTICIPAR
3.1) Funcionários da N&C Planejados
3.2) Os CLIENTES que tiverem rescindido o Contrato de Compra na N&C PLANEJADOS ou que estiverem
inadimplentes. Por conseguinte, se o QUEM INDICOU , que tiver seu contrato rescindindo/distratado, ou
que estiver inadimplente à época da entrega do Brinde, não fará jus ao
recebimento da premiação.
4) DA VIGÊNCIA
4.1) A presente promoção terá vigência para as aquisições de imóveis realizadas no período do dia 15 de Outubro de 2019 à 31 de Dezembro de 2019, podendo ser tal prazo prorrogado por mera liberalidade da N&C Planejados, sem a necessidade de prévia notificação ou publicidade.
5) DA PREMIAÇÃO
5.1) O QUEM INDICOU será bonificado com um Brinde por cada indicação, na modalidade de sorteio no próprio site da N&C Planejados, e beneficiará indistintamente a todos os que cumprirem integralmente as disposições deste Regulamento.
6) DAS REGRAS DE INDICAÇÃO
6.1) A indicação somente será computada e válida para fins desta
promoção se o INDICADO, no ato da efetivação dos móveis, confirmar a
indicação por parte do QUEM INDICOU.
6.2) O QUEM INDICOU deverá informar os dados do INDICADO (nome completo, Pedido, data, telefone
fixo e celular e e-mail), que será aferido juntamente ao departamento responsável pelos
clientes da N&C Planejados. 6.3) As indicações somente serão computadas para
premiação, quando, cumulativamente:
6.3.1) O INDICADO tiver pago o percentual mínimo de 3% (três por cento) do valor do
contrato.
6.3.2) O INDICADO assinar o Contrato de Compra, bem como contrato de financiamento nos casos em que a
compra dos móveis não for à vista e após a constatação da
adimplência do INDICADO.
6.3) O Brinde será dado por contrato cada INDICADO que adquiriu móveis na N&C
Planejados.
6.4) Será desconsiderado para fins dessa promoção o QUEM INDICOU e/ou INDICADO que
praticar ato ilegal, ilícito ou que contrariar os objetivos e regras deste regulamento.
7) DA ENTREGA DO PRÊMIO
7.1) O prêmio somente será entregue ao QUEM INDICOU após o INDICADO assinar o contrato de Compra dos Móveis.
8) DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1) A promoção de que trata este Regulamento poderá ser cancelada em razão
de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência da N&C PLANEJADOS, sem que
tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
8.2) O QUEM INDICOU e o INDICADO cedem, em caráter irretratável e irrevogável e a
título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, foto e ou
vídeo em todos os meios, tais como, rádio, televisão, jornais, sites, revistas,
etc., em qualquer tempo, para a divulgação desta promoção.
8.3) Em caso de rescisão do contrato por parte do QUEM INDICOU ou do INDICADO no prazo de 30
(trinta) dias após a aprovação da compra pela N&C PLANEJADOS, passa a
não configurar como completa a PROMOÇÃO, acarretando, assim, o cancelamento da
entrega do prêmio ao QUEM INDICOU .
8.4) O QUEM INDICOU e o INDICADO declaram que concordam com todas as condições estipuladas
neste regulamento, sem qualquer ressalva ou restrição.
8.5) O Brinde é pessoal e intransferível não sendo admitida sua
negociação ou substituição por outra espécie de bens ou
serviços, nem a sua conversão em descontos nos pagamentos dos móveis.
8.6) A N&C PLANEJADOS reserva-se no direito de alterar o disposto no REGULAMENTO DA
PROMOÇÃO a qualquer momento, independentemente de prévia notificação,
cabendo somente ao(s) adquirentes do(s) MÓVEL(IS), a responsabilidade por manter-se informado
sobre o sistema da promoção, através da Central de Atendimento ou site da N&C
PLANEJADOS.
8.7) Os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo do
presente regulamento, e que concordam expressamente com as cláusulas aqui descritas.
8.8) A simples participação nesta promoção implica no conhecimento e total
aceitação deste Regulamento, disponível nos locais de venda e site da N&C
PLANEJADOS.
8.9) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste
Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela N&C
PLANEJADOS.
São Paulo, 15 de Outubro de 2019
N&C PLANEJADOS